Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4064 de 07 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.