Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4064 de 07 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos ao seu fiel cumprimento.