Artigo 29 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4060 de 30 de dezembro de 2002
Art. 29
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.