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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4060 de 30 de dezembro de 2002


Art. 22

– A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 688.687.305,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinco reais) destacados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.