Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4060 de 30 de dezembro de 2002
Art. 22
– A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 688.687.305,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinco reais) destacados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.