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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4060 de 30 de dezembro de 2002


Art. 12

O limite autorizado no art. 11 não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública estadual, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores, despesas à conta de receitas vinculadas e transferências constitucionais aos municípios.