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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4059 de 30 de dezembro de 2002


Art. 1º

Fica atualizado o Plano Plurianual, para o período de 2002/2003, instituído pela Lei nº 3370/2000, de 17 de janeiro de 2000, conforme o disposto no seu artigo 3º e 4º.

Parágrafo único

– As modificações efetuadas restringem-se à compatibilização entre os recursos orçamentários propostos no Projeto de Lei do Orçamento e aqueles no Plano Plurianual 2000/2003, para 2003.