Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4054 de 31 de dezembro de 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SINDILOJAS-RIO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro - SINDILOJAS-RIO.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADA GRAÇA MATOS 1ª Vice-Presidente no