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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4054 de 31 de dezembro de 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SINDILOJAS-RIO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.


Art. 1º

Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro - SINDILOJAS-RIO.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADA GRAÇA MATOS 1ª Vice-Presidente no

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