Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4025 de 23 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas provenientes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado, no exercício de 2003, podendo, para tanto, o Poder Executivo proceder às suplementações que se fizerem necessárias.