Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4 de 04 de dezembro de 1975
Art. 1º
O Orçamento do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1976, estima a Receita em Cr$ 14.961.082.976,00 (quatorze bilhões, novecentos e sessenta e um milhões, oitenta e dois mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 14.961.082.976,00 (quatorze bilhões, novecentos e sessenta e um milhões, oitenta e dois mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros).