Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 397 de 29 de dezembro de 1980
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE O SEMINÁRIO DIOCESANO DE NOSSA SENHORA DO AMOR DIVINO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1980