Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 396 de 29 de dezembro de 1980
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PARATY.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1980
É considerado de utilidade pública o INSTITUTO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PARATY, com sede e foro na Cidade de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador ERASMO MARTINS PEDRO