Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 396 de 29 de dezembro de 1980
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PARATY.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1980
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o INSTITUTO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PARATY, com sede e foro na Cidade de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador ERASMO MARTINS PEDRO