Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 396 de 26 de dezembro de 1980
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o INSTITUTO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PARATY, com sede e foro na Cidade de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro.
É considerado de utilidade pública o INSTITUTO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PARATY, com sede e foro na Cidade de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro.