Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 395 de 29 de dezembro de 1980
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA BRASILEIRA DE LITERATURA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1980
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador ERASMO MARTINS PEDRO