Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 395 de 29 de dezembro de 1980
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA BRASILEIRA DE LITERATURA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1980