Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3948 de 12 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Cargos previstos no PCCS, com competência para atuar nas áreas de assistência, prevenção, proteção, recuperação, planejamento, administração, produção e participação na gerência, ensino e pesquisa da Área da Saúde, são assim denominados:
I
Assistente Técnico de Saúde - Compreendendo as categorias profissionais que realizam, sob supervisão, atividades que exigem níveis de escolaridade de ensino fundamental e médio, profissionalizante ou não;
II
Especialista de Saúde - Compreendendo categorias profissionais que realizam atividades que exigem graduação de nível superior de ensino.