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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3948 de 12 de setembro de 2002

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Art. 8º

Os Cargos previstos no PCCS, com competência para atuar nas áreas de assistência, prevenção, proteção, recuperação, planejamento, administração, produção e participação na gerência, ensino e pesquisa da Área da Saúde, são assim denominados:

I

Assistente Técnico de Saúde - Compreendendo as categorias profissionais que realizam, sob supervisão, atividades que exigem níveis de escolaridade de ensino fundamental e médio, profissionalizante ou não;

II

Especialista de Saúde - Compreendendo categorias profissionais que realizam atividades que exigem graduação de nível superior de ensino.