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Artigo 24, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3948 de 12 de setembro de 2002

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Art. 24

O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde é composto pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, conforme quantitativo definido nos anexos I, II e III, devendo a lotação ser estabelecida de acordo com a necessidade do serviço.

§ 1º

O Quadro de Pessoal poderá ser complementado por Servidores legalmente investidos em Cargos Públicos, contratados sob o regime Celetista.

§ 2º

Os órgãos da área de saúde vinculados à Administração Direta e Indireta abrangidos por esse PCCS, adaptarão o seu quadro de pessoal ao estabelecido nesta Lei.