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Artigo 21, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3948 de 12 de setembro de 2002

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Art. 21

Compete ao Chefe do Poder Executivo, ou por delegação, à Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação - SARE:

I

Decidir propostas de modificações ou regulamentos suplementares deste Plano, propostos pelos Conselhos Paritários e referendados pelas respectivas Secretarias de Estado;

II

Autorizar a realização de Concurso Público;

III

Aprovar o edital do Concurso Público;

IV

Homologar resultados de Concursos Públicos;

V

Baixar os atos de Provimento, Nomeação, Promoção, Exoneração e Demissão;