Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3948 de 12 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Desenvolvimento na Carreira é a forma de evolução dentro da tabela salarial, independentemente do triênio, no mesmo cargo, através de mecanismos de progressão, a partir do efetivo exercício no cargo, levando-se em consideração o Tempo de Exercício no Cargo, a Qualificação Profissional e o Mérito Profissional, conforme critérios estabelecidos nas seguintes seções.