Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3948 de 12 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os cargos abaixo discriminados, classificam-se de acordo com o nível de ensino, cujas classes são compostas por níveis de vencimento reajustáveis, estabelecidos por interníveis , cuja tabela se encontra especificada no anexo IV:
I
Para o Cargo de Assistente Técnico de Saúde: Classe A - Ensino Médio. Classe B - Ensino Fundamental. Classe C - Ensino Fundamental Incompleto.
II
Para o Cargo de Especialista de Saúde: Classe A - Ensino Superior com Pós-graduação Stricto Sensu. Classe B - Ensino Superior com Pós-graduação Lato Sensu. Classe C - Ensino Superior.