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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 394 de 29 de dezembro de 1980

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E SOCIAL (ACES).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de março de 1980.


Art. 1º

É considerada de utilidade pública a AÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E SOCIAL - ACES. com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador ERASMO MARTINS PEDRO

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