Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 394 de 29 de dezembro de 1980
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E SOCIAL (ACES).
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de março de 1980.
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a AÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E SOCIAL - ACES. com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador ERASMO MARTINS PEDRO