Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 394 de 29 de dezembro de 1980
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E SOCIAL (ACES).
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de março de 1980.