Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 393 de 26 de dezembro de 1980
Art. 1º
É considerado de utilidade pública a CASA SÃO ROQUE, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
É considerado de utilidade pública a CASA SÃO ROQUE, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.