Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 392 de 29 de dezembro de 1980
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERRA CLUBE DE PETRÓPOLIS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1980.
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o SERRA CLUBE DE PETRÓPOLIS, com sede e foro no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. DE P. CHAGAS FREITAS Governador