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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 383 de 05 de dezembro de 1980

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Art. 2º

Os dispositivos abaixo mencionados do Decreto-Lei nº 5, de 15-03-75, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 403, de 28-12-78, e pela Lei nº 289, de 05-12-79, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 383 /1980