Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3749 de 27 de dezembro de 2001
Art. 1º
Será introduzido como disciplina obrigatória, no currículo do Ensino Fundamental e do 2º grau, da rede pública e privada, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, o ensino do Estatuto da Criança e do Adolescente.