Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3748 de 27 de dezembro de 2001


Art. 4º

O Poder Executivo deverá fiscalizar a atuação do beneficiário na garantia de saúde e bem estar do idoso amparado.