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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3743 de 21 de dezembro de 2001


Art. 2º

Ficam estimadas as receitas e fixadas as despesas, como seguem:

I

Orçamento Geral Receita: R$ 18.978.824.298,00 Despesa: R$ 18.978.824.298,00

II

Orçamento Fiscal Receita: R$ 17.289.890.878,00 Despesa: R$ 14.293.196.029,00

III

Orçamento da Seguridade Social Receita: R$ 1.688.933.420,00 Despesa: R$ 4.685.628.269,00