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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3743 de 21 de dezembro de 2001


Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado e seus fundos, órgãos e entidades vinculadas, da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os seus fundos, órgãos e entidades vinculadas, da Administração Direta e Indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

III

o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.