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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3728 de 14 de dezembro de 2001

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Art. 1º

É obrigatória a permanência de salva-vidas guardião de piscinas* em piscinas localizadas nos prédios residenciais, de dimensões superiores a 6m x 6m, em hotéis, clubes sociais e esportivos, e nas academias de esportes e ginástica, em território fluminense.Nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4428/2004.