Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3535 de 15 de janeiro de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher- CEDOICOM. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO COISA DE MULHER - CEDOICOM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2001.