Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3535 de 15 de janeiro de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher- CEDOICOM. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO COISA DE MULHER - CEDOICOM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2001.
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública o Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher- CEDOICOM.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTHONY GAROTINHO Governador