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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3525 de 29 de dezembro de 2000

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Art. 3º

A nova redação dada pela Lei nº 3.419/2000 aos incisos I e II do Artigo 1º da Lei nº 2.778, de 29 de agosto de 1997, retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3525 /2000