Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3525 de 29 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A nova redação dada pela Lei nº 3.419/2000 aos incisos I e II do Artigo 1º da Lei nº 2.778, de 29 de agosto de 1997, retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.