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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3522 de 29 de dezembro de 2000

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE NITERÓI - ZOO-NIT.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2000.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Jardim Zoológico de Niterói – ZOO-NIT.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTHONY GAROTINHO Governador

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