Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3522 de 29 de dezembro de 2000
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE NITERÓI - ZOO-NIT.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2000.
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Jardim Zoológico de Niterói – ZOO-NIT.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTHONY GAROTINHO Governador