Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3520 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º da Lei nº 1.060, de 10 de novembro de 1986.