Artigo 98-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 98-a
Deixar de cumprir as obrigações previstas na lei de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais: Multa de 100 (cem) a 10.000 (dez mil) UFIRs-RJ (Unidades Fiscais de Referência) por obrigação descumprida. Nova redação dada pela Lei 8473/2019.