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Artigo 98 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 98

Descumprir qualquer preceito estabelecido em leis estaduais de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, para as quais não haja cominação específica:Multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 5.000 (cinco mil reais).* Art. 98-A. Deixar de cumprir as obrigações previstas na lei de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais:Multa de 100 (cem) a 10.000 (dez mil) UFIRs-RJ por obrigação descumprida.* Artigo acrescentado pela Lei nº 5502/2009.
Art. 98 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000