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Artigo 97 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 97

– Causar incômodo ou danos materiais à vizinhança com águas ou ar poluídos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Art. 97 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000