Artigo 97 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 97
– Causar incômodo ou danos materiais à vizinhança com águas ou ar poluídos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).