Artigo 96 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 96
Poluir a água ou o solo por vazamento de óleo ou outros hidrocarbonetos: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).