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Artigo 96 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 96

Poluir a água ou o solo por vazamento de óleo ou outros hidrocarbonetos: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).