Artigo 95 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 95
Dispor, guardar ou ter em depósito, ou transportar resíduos sólidos em desconformidade com a regulamentação pertinente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a 200.000.00 (duzentos mil reais).