JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 95 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 95

Dispor, guardar ou ter em depósito, ou transportar resíduos sólidos em desconformidade com a regulamentação pertinente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a 200.000.00 (duzentos mil reais).

Art. 95 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000