Artigo 94 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 94
Causar degradação ambiental que provoque erosão, deslizamento, desmoronamento ou modificação nas condições hidrográficas ou superficiais: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).