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Artigo 94 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 94

Causar degradação ambiental que provoque erosão, deslizamento, desmoronamento ou modificação nas condições hidrográficas ou superficiais: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

Art. 94 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000