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Artigo 93 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 93

– Poluir, por qualquer forma ou meio, o solo ou corpos hídricos dificultando ou impedindo, ainda que temporariamente, o seu uso por terceiros: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).