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Artigo 92 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 92

Poluir o solo por lançamento de resíduos sólidos ou líquidos: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 92 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000