Artigo 92 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 92
Poluir o solo por lançamento de resíduos sólidos ou líquidos: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Poluir o solo por lançamento de resíduos sólidos ou líquidos: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).