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Artigo 91 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 91

Poluir o ar por lançamento de resíduos gasosos ou de material particulado proveniente de fontes fixas ou móveis: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).