Artigo 90 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 90
Poluir o ar por queima de material de qualquer natureza ao ar livre: Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000 (dez mil reais).
Poluir o ar por queima de material de qualquer natureza ao ar livre: Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000 (dez mil reais).