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Artigo 89 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 89

Poluir o ar por emissão proveniente de fonte fixa ou móvel: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 89 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000