Artigo 89 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 89
Poluir o ar por emissão proveniente de fonte fixa ou móvel: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Poluir o ar por emissão proveniente de fonte fixa ou móvel: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).