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Artigo 86 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 86

Dar prosseguimento a operação de qualquer atividade depois de vencido o prazo de validade da respectiva licença de operação, salvo se já tiver sido protocolizado o respectivo pedido de renovação de licença: Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), se o infrator for pessoa física, e de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), se o infrator for pessoa jurídica.