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Artigo 84 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 84

Instalar atividade ou testar qualquer equipamento em desacordo com as condições ou restrições estabelecidas na respectiva licença de instalação: Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), se o infrator for pessoa física, e de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), se o infrator for pessoa jurídica.

Art. 84 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000