Artigo 82 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 82
Deixar de cumprir as deliberações da Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA, a que deve observância em razão da atividade econômica Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).