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Artigo 82 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 82

Deixar de cumprir as deliberações da Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA, a que deve observância em razão da atividade econômica Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 82 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000