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Artigo 80 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 80

Impedir ou, de qualquer modo, dificultar a ação de fiscalização dos órgãos ambientais estaduais: Multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 80 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000