Artigo 79 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 79
Desrespeitar ou desacatar agente fiscalizador dos órgãos ambientais estaduais: Multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).