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Artigo 76 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 76

Deixar, sem justa causa, de cumprir as regulares intimações dos órgãos ambientais estaduais, nos termos do art. 14 desta Lei: Multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais) .

Art. 76 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000