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Artigo 60 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 60

Fazer uso de fogo em área agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração.

Art. 60 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000