Artigo 59 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 59
Desmatar, a corte raso, área de reserva legal: Multa de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por hectare ou fração.
Desmatar, a corte raso, área de reserva legal: Multa de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por hectare ou fração.